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19 de Abril de 2024

Universidade Federal da Fronteira Sul SUL - Campus Erechim

Aplicação de penalidade e ajuda.

Publicado por Fuhr Servicos
há 5 anos

Caríssimos, solicito apoio em virtude de estarmos passando sufoco com esta instituição.

Eles nos aplicaram penalidade com impedimento de licitar com união, sob o seguinte argumento:

A contratada deixou de cumprir com as suas obrigações contratuais, tornando

inviável a manutenção do mesmo, razão pela qual, após processo sancionador,

sofreu as penalidades previstas no edital do PE 14/2018.

- Ocorre que:

Foram apresentados dois veiculos para transporte de passageiros, dois com mesmo ano e um com potencia exigida e apólices de seguro na forma comercial.

Emitiram diversas ordens de serviços e sempre cancelaram sob argumento que um dos veiculos não tinha a potencia exigida e o outro veiculo alugado não constava o nome da empresa no documento, foi justificado que o mesmo encontrava se financiado e o Detran RS não permite que registre contrato de locação no documento pois exigem que a financeira emita uma autorização, que não emitem em virtude que isto seria "onerar" o veiculo.

Em resumo, com isto informaram que os serviços não puderam ser executados, que o licitante remanescente JOAO DE PAULA não quis aceitar o serviços, então aplicaram a severa penalidade.

Tanto que após a Sr. Claire estava solicitando orçamentos para nova contratação com veículo 1.5! Por que será???? Porque a JOAO DE PAULA possui.

Neste pregão PE 14/2018 havia um lote que a empresa FUHR SERVICOS restou em segundo lugar, e durante o prazo para defesa solicitou os documentos, em Passo Fundo recusaram de enviar e repassou o compromisso para Chapecó, por telefone foi informado que iriam repassar, porém não passou.

Passou se vários dias, e tentativas ocasionando a resposta final que eles, o Sr. Péricles manteve o impedimento e multa por não apresentar documentos comprobatórios.

Após, foi solicitado via portal esic.cgu estes documentos da empresa JOAO DE PAULA TRANSPORTES e repassaram.

1) Um dos veiculos é do ano 2014 (ano inferior);

2) Um dos veículos é do ano 2017 (potencia inferior);

3) Nenhum dos veículos não esta registrado em nome de pessoa jurídica;

4) Nenhuma apólice de seguro é de transporte comercial de pessoas!

5) Uma apólice vencida e outra iniciou em outubro/2018 (data posterior que solicitamos os documentos);

Ou seja, fomos penalizados pois os serviços não puderam ser executados pois no inicio a empresa FUHR não tinha apólice e após de ter o carro não estava registrado no nome enquanto a empresa JOAO DE PAULA TRANSPORTES esta atualmente realizando serviços para a Universidade na forma toda irregular.

Estas medidas de denuncia foi antecipadamente avisados:

Foi enviado gravações, documentos comprobatórios que nós tínhamos como estar executando os trabalhos.

Claire Eloisa Rossi Ribeiro

Rodrigo Padilha dos Santos

Pericles Luiz Brustolin

Jaime Giolo

Registramos denuncia no CGU Protocolo: 00106.020248/2018-46 e no Ministério Público da União manifestação nº 20180130964.


Solicitamos ajuda de como proceder haja vista que este impedimento nos prejudica nos futuros trabalhos.


Obrigada.

Atenciosamente

Surian M. Fuhr.

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